MENOR SOB GUARDA E A QUALIDADE DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO

Mateus Pontin Gastaldi

Resumo


Esta monografia tem como escopo a alteração legislativa provocada pela medida provisória nº. 1.523/96 (convertida na Lei nº. 9.528/97) que, dando nova redação ao § 2° do art. 16 da Lei nº. 8.213/91, retirou os menores sob guarda do rol de dependentes do segurado, fazendo com que perdessem o direito ao recebimento de benefícios previdenciários, sobretudo a pensão por morte. Antes dessa modificação, esses menores eram equiparados a filhos para fins previdenciários, desde que comprovada a dependência econômica perante o segurado, assim como o enteado e o tutelado. A alteração promovida provocou um conflito entre as disposições da Lei nº. 8.213/91 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que este, em seu art. 33, § 3°, declara que a guarda confere à criança e ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. A existência desse conflito tem provocado dúvidas acerca de qual lei deve ser aplicada ao caso concreto. Com o intuito de fornecer embasamento para a devida compreensão sobre tema, este trabalho analisa os institutos da tutela e da guarda, bem como os aspectos da previdência social e do benefício da pensão por morte. Buscando a manutenção do direito ao benefício, devido a essa antinomia jurídica, foram propostas diversas ações judiciais, dentre elas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. E a dúvida também permanece nos Tribunais, ora reconhecendo a qualidade de dependente dos menores, ora não reconhecendo. No entanto, o Tribunal Superior de Justiça, em decisões recentes, tem entendido pela prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a norma previdenciária.


Palavras-chave


Direito da criança e do adolescente; direito previdenciário; menor sob guarda

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