A competência para Julgar as contas do Executivo Municipal

Fulvio Santana Amorim

Resumo


O presente trabalho acadêmico trata sobre uma das obrigações mais relevantes do Prefeito municipal, que é de prestar contas de todos seus atos e aplicações do orçamento público, dando transparência em suas definições e atitudes. O objeto central da pesquisa é o controle externo sobre essas contas, realizado pelo Congresso nacional, as Assembleias Legislativas, as Câmaras municipais e claro, os Tribunais de Contas, da união, estados e municípios. Analisa-se os limites e atribuições dos Tribunais de Contas dos Estados e das Câmaras Municipais, e competência destes para julgamento das contas do prefeito Municipal, o que pode deixar o agente político inelegível no âmbito da lei complementar 64/90.  Por fim, são analisados as recentes jurisprudências e o mais novo pronunciamento do STF a respeito do tema, e atrelado consigo, os pontos positivos e negativos destes entendimentos.  


Palavras-chave


Administração Pública. Poder Executivo. Prestação de Contas. Ordenador de Despesas. Controle da Administração.

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