A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA CARCERÁRIO DO BRASIL E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL (ECI)

Luciano Meneguetti Pereira

Resumo


O presente artigo tem como objetivo precípuo realizar uma abordagem acerca da violação dos direitos humanos e fundamentais dos presos no sistema carcerário brasileiro. Expõe primeiramente, em linhas gerais, a precariedade do sistema carcerário do Brasil e em seguida aborda as principais violações de direitos que têm ocorrido no âmbito dos presídios brasileiros. Por fim analisa brevemente a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347, onde a Suprema Corte brasileira reconheceu Estado de Coisas Inconstitucional em relação aos presídios brasileiros, inclusive, com fundamentos nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.


Palavras-chave


Sistema Carcerário; Direitos Humanos; Sistema Interamericano; Comissão Interamericana; Estado de Coisas Inconstitucional

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Referências


BRASIL. Provimento Conjunto 03/15 da Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diário da Justiça Eletrônico, ano VIII, edição n. 1814, terça-feira, 27 de janeiro de 2015.

BRASIL. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil – Imprensa Nacional, DF, n. 214, segunda-feira, 09 de novembro de 1992, pp. 15.562-15.567.

BRASIL. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Diário Oficial da União: República Federativa do Brasil – Imprensa Nacional, DF, n. 128, terça-feira, 07 de junho de 1992, pp. 8.716-8.720.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Pesquisa de Jurisprudência, Inteiro Teor do Acórdão, 09 set. 2015. Disponível em: . Acesso em 13 jan. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 466.343-1/SP – São Paulo. Relator: Ministro Cezar Peluso. Pesquisa de Jurisprudência, Inteiro Teor do Acórdão, 03 dez. 2008. Disponível em: . Acesso em 13 jan. 2017.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. JOTAMundo: Estado de Coisas Inconstitucional. In: JOTA Artigos, 4 de maio de 2015b. Disponível em: . Acesso em 13 jan. 2017.

_________. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. In: Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2015a. Disponível em: . Acesso em 13 jan. 2017.

CARDOSO, Tatiana de Almeida F.R; SCHOEDER, Betina Barbacovi; BLANCO, Vinícius Just. Sistema Prisional e Direitos Humanos: A (In)suficiente Responsabilização Internacional Do Estado Brasileiro. In: Revista Eletrônica de Direito Internacional, vol. 15, 2015-1, Belo Horizonte, CEDIN, 2015.

CARVALHO, Salo de. Penas e Garantias. 3. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2008.

COLÔMBIA. Corte Constitucional Colombiana. Sentencia SU-250/98. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: . Acesso em 14 jan. 2017.

___________. Sentencia SU.559-97. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: . Acesso em 14 jan. 2017.

___________. Sentencia T-025/04. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: . Acesso em 14 jan. 2017.

___________. Sentencia T-068/98. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: . Acesso em 14 jan. 2017.

___________. Sentencia T-153/98. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: . Acesso em 14 jan. 2017.

___________. Sentencia T-525/99. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: . Acesso em 14 jan. 2017.

___________. Sentencia T-590/98. Pesquisa de Jurisprudência. Disponível em: . Acesso em 14 jan. 2017.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório Sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil. Aprovado pela Comissão em 29 de setembro de 1997, durante o 97º Período Ordinário de Sessões. Disponível em: . Acesso em 16 jan. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Audiência de Custódia. Dados Estatísticos/Mapa de Implantação. Disponível em: . Acesso em 16 jan. 2017.

__________. Informativo da Rede Justiça Criminal – os números da justiça criminal no Brasil, n. 8, jan. 2016a. Disponível em: . Acesso em 13 jan. 2017.

__________. Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Disponível em: . Acesso em 16 jan. 2017.

__________. Tribunais Devem Apresentar Plano de Implantação de Audiência de Custódia, 21 de janeiro de 2016b. Disponível em: . Acesso em 16 jan. 2017.

FERREIRA, Adriano Fernandes. Elementos de Direitos Humanos e o Sistema Interamericano. Timburi: PerJuris, 2016.

GLEZER, Rubens; MACHADO, Eloísa. Decide, mas não muda: STF e o Estado de Coisas Inconstitucional. In: JOTA. Publicado em 09 de setembro de 2015. Disponível em: . Acesso em 16 jan. 2017.

GOMES, Luiz Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos: Pacto San José da Costa Rica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA (MJC). MJ divulga novo relatório sobre população carcerária brasileira. Disponível em: . Acesso em 13 jan. 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza. A Rebelião dos Zumbis. Disponível em: . Acesso em 13 jan. 2017.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Estado de Coisas Inconstitucional é uma nova forma de ativismo. In: Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2015. Disponível em: . Acesso em 13 jan. 2017.

VELASCO, Clara; D’AGOSTINO, Rosanne; REIS, Thiago. Número de presos dobra em 10 anos e passa dos 600 mil no país. In: G1 Notícias, São Paulo, 2015. Disponível em: . Acesso em 13 jan. 2017.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em Busca das Penas Perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Tradução: Vania Romano Pedrosa; Almir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.


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